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      Política de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro

      Esta política visa orientar nossos Colaboradores e Prestadores de Serviço quanto ao comportamento a ser adotado na condução de qualquer negócio relacionado à nossa organização, sempre com o intuito de combater a corrupção e a lavagem de dinheiro.

      1. Objetivos

      Construir uma instituição forte e alinhada às normas que coíbem condutas prejudiciais, não apenas à organização, mas à sociedade como um todo, promovendo uma cultura anticorrupção.

      Estabelecer relações, inclusive internacionais, bem delineadas e focadas no enfrentamento à corrupção.

      Criar mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e combate à corrupção, obedecendo aos marcos normativos vigentes no país.

      Incentivar que fornecedores, além de se comprometerem com o código de conduta da organização, implementem seus próprios mecanismos de conformidade.

      Esta política aplica-se a todos os Colaboradores e Prestadores de Serviço.

      Agente(s) Público(s): Quem exerce função pública. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) define Agente Público como qualquer pessoa que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.

      Canais de Compliance: Canais disponibilizados pela Ikatec e empresas coligadas para que seus Colaboradores e terceiros façam questionamentos sobre compliance e relatem suspeitas de violação ao Código de Ética e demais políticas. O contato pode ser feito pelo e-mail [email protected]. Os relatos são sigilosos e podem ser anônimos.

      Código de Ética: O Código de Ética da Ikatec, que, junto com as demais políticas e normas internas, estabelece a conduta esperada dos Colaboradores e Prestadores de Serviço.

      Colaborador(es): Todos que atuam em nome ou representam a Ikatec, incluindo sócios, associados, diretores e empregados.

      Corrupção: Ato ou efeito de corromper alguém ou algo para obter vantagens ilícitas.

      Due Diligence: Exame detalhado de informações e documentos de uma pessoa física ou jurídica, com objetivos específicos (ex.: contratos).

      Grupo de Compliance: Composto por representantes da Diretoria, do Departamento Jurídico, de Finanças e de Recursos Humanos, é responsável pela edição, revisão e interpretação do Código de Ética e demais políticas, pela gestão dos canais de compliance e pela investigação de suspeitas de desvios.

      Ikatec: A sociedade empresária e todas as empresas subsidiárias, controladas, afiliadas ou que de alguma forma integrem sua estrutura.

      Lavagem de Dinheiro: Processo de transformar recursos de atividades ilícitas em ativos de origem aparentemente legal.

      Leis Anticorrupção: Lei nº 12.846/2013, que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Para esta política, o termo inclui outras normas e regulamentações, como o Código Penal Brasileiro e normas internacionais adotadas pelo Brasil.

      Leis de Combate à Lavagem de Dinheiro: Lei nº 9.613/1998, que trata de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, além da prevenção ao uso do sistema financeiro para fins ilícitos.

      Suborno: Induzir alguém a realizar determinado ato em troca de favores ou benefícios ilegais.

      Vantagem Indevida: Qualquer vantagem que o Agente Público não tenha direito em razão de sua função pública.

      4.1 – Suborno e Corrupção

      Colaboradores e prestadores de serviço estão proibidos de oferecer suborno ou praticar qualquer ato de corrupção. Facilitamos o acesso de órgãos estatais a bancos de dados que possibilitam a identificação de lavagem de dinheiro e estabelecemos mecanismos para capacitar nossos colaboradores na identificação de operações suspeitas.

      A Lei Anticorrupção proíbe as seguintes condutas:

      I. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceiros a ele relacionados;

      II. Financiar, custear ou patrocinar atos ilícitos previstos na Lei;

      III. Utilizar interpostas pessoas físicas ou jurídicas para ocultar interesses ou identidade de beneficiários;

      IV. Fraudar, perturbar ou manipular procedimentos licitatórios;

      V. Dificultar investigações de órgãos reguladores ou de fiscalização.

      Nenhum colaborador ou prestador será penalizado por recusar-se a pagar suborno ou a praticar corrupção.

      4.2 – Pagamentos Facilitadores

      Pagamentos facilitadores, realizados a Agentes Públicos ou pessoas por eles indicadas para agilizar atos, são proibidos.

      4.3 – Parceiros de Negócios

      Nenhum parceiro de negócios está autorizado a praticar atos de corrupção ou violar a lei em nome ou em defesa da Ikatec. Todos os contratos devem incluir cláusulas que assegurem o cumprimento das Leis Anticorrupção e do Código de Ética.

      4.4 – Contribuições Filantrópicas

      Todas as solicitações de contribuições filantrópicas devem ser encaminhadas ao Grupo de Compliance para análise.

      4.5 – Contribuições Políticas

      A Ikatec não contribui ou financia candidatos políticos, respeitando a legislação e a liberdade individual de seus colaboradores.

      4.6 – Contribuições Sindicais

      Respeitamos o direito à filiação sindical, desde que não utilizem recursos ou ativos da Ikatec. As contribuições são conforme a legislação vigente.

      4.7 – Patrocínios

      Os patrocínios são realizados após análise rigorosa, com foco na integridade da entidade patrocinada e sua relevância para o objetivo social da Ikatec.

      4.8 – Lavagem de Dinheiro

      Colaboradores e prestadores devem evitar atos suspeitos e reportá-los à Ikatec. Exemplos de indícios incluem solicitações de pagamento em dinheiro ou a múltiplos beneficiários.

      4.9 – Manutenção de Registros

      Conduzimos negócios com integridade, ética e transparência. Documentação falsa, incompleta ou enganosa é proibida.

      4.10 – Sinais de Alerta

      Os colaboradores e prestadores devem reportar situações suspeitas, como históricos de corrupção ou pedidos de comissões excessivas.

      Colaboradores e prestadores de serviço devem observar o Código de Ética, garantir que parceiros de negócios conheçam e sigam esses valores, e relatar suspeitas de violação.

      Além de violarem preceitos éticos, condutas ilícitas comprometem a imagem, reputação, sustentabilidade e longevidade da organização. Em situações não previstas, consulte o Grupo de Compliance. Violações a esta política estão sujeitas às sanções do Regimento Interno e Código de Ética, além de medidas judiciais cabíveis.

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